Férias CLT
Valor líquido · 1/3 constitucional · CF art. 7º XVII
Até 10 dos 30 dias (1/3) podem ser convertidos em abono — CLT art. 143. Os demais 30 dias são gozados normalmente.
Valor líquido a receber
R$ 0,00
Estimativa. Férias + 1/3 constitucional (CF art. 7º XVII) sobre os dias gozados; abono pecuniário (CLT art. 143) isento de INSS e IRRF, inclusive seu 1/3 (Lei 8.212/91 art. 28 §9º "e" item 6; Súmula 386/STJ). O INSS incide só sobre a féria gozada, não sobre o 1/3 (STF, RE 593.068 — Tema 20). O IRRF usa a tabela progressiva 2026 já com a redução da Lei 15.270/2025 para rendimentos entre R$5.000,01 e R$7.350,00. Não considera dependentes, pensão alimentícia ou outras deduções do IRRF, nem convenção coletiva com regras diferentes. Confirme sempre com o setor de RH ou um contador.
As férias CLT são pagas com um adicional de 1/3 constitucional sobre o valor dos dias gozados, e até 10 dias podem ser vendidos como abono pecuniário em vez de tirados como descanso. Uma particularidade pouco conhecida: o INSS e o Imposto de Renda usam bases de cálculo diferentes — o INSS incide só sobre a féria propriamente dita, enquanto o IRRF incide sobre a féria somada ao 1/3. Já o abono pecuniário (a parte vendida) não paga nenhum dos dois impostos. Preencha seu salário e quantos dias deseja vender acima para ver o valor líquido detalhado.