Rescisão trabalhista
Dispensa sem justa causa · CLT art. 477 e 487
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Estimativa. Modelo padrão de rescisão sem justa causa (CLT art. 477 e 487; Lei 12.506/2011 para o aviso prévio proporcional; CF art. 7º XVII para o 1/3 sobre férias; Súmula 371/TST — o aviso prévio indenizado projeta o contrato e conta como tempo de serviço para férias e 13º, mas não para a multa do FGTS, conforme a OJ 42 da SBDI-1/TST). Não cobre férias vencidas de períodos anteriores, acordo/convenção coletiva, adicionais (insalubridade, periculosidade, horas extras) nem descontos de INSS e IRRF. Confirme sempre com o setor de RH ou um contador antes de tomar uma decisão.
A rescisão trabalhista sem justa causa reúne cinco verbas: o saldo de salário pelos dias efetivamente trabalhados no último mês, as férias proporcionais acrescidas de 1/3, o13º salário proporcional, o aviso prévio indenizado (que cresce com o tempo de casa) e a multa de 40% do FGTS. Preencha seu salário e o tempo trabalhado acima para ver uma estimativa de cada verba e do total. Para conferir o valor já descontado de INSS e IRRF, use a nossacalculadora de salário líquido (em breve) como referência das alíquotas vigentes.
Um detalhe que a maioria das calculadoras simples deixa de fora: o aviso prévio indenizado projetao fim do contrato para uma data futura (Súmula 371 do TST), e esse tempo extra conta para as férias e o 13º proporcionais — por isso esta calculadora soma automaticamente os dias do aviso ao seu tempo de casa antes de calcular os avos. A multa do FGTS é a exceção: por decisão do TST (OJ 42 da SBDI-1), ela usa apenas o saldo real depositado até a data da rescisão, sem essa projeção.